Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-EDCiv-ARR 1000278-61.2018.5.02.0037

Grupo econômico: não caracterização

Relator(a): Alberto Bastos Balazeiro

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Grupo econômico
  • Não caracterização
  • Mera identidade de sócios e procurações comuns
  • Justa Causa / Falta Grave
  • Horas Extras
  • Intervalo Intrajornada

Ementa

AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. GRUPO ECONÔMICO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. MERA IDENTIDADE DE SÓCIOS E PROCURAÇÕES COMUNS. Não se caracteriza grupo econômico pela simples coincidência de sócios (Cláudio Caldeira Paiva e Jorge Luiz Morilla) e apresentação de defesa em peça única, sem demonstração de direção comum, controle integrado ou comunhão operacional entre as empresas rés (art. 2º, § 3º, da CLT). A contestação conjunta configura mera estratégia processual, não presumindo solidariedade. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por maioria, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Vencido o Exmo. Ministro Maurício Godinho Delgado, que juntará voto.

Indexação

Justa Causa / Falta Grave; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Multa do Artigo 477 da CLT; Unicidade Contratual; Grupo Econômico; Honorários Advocatícios; Correção Monetária; Trabalho Externo; Negativa de Prestação Jurisdicional; Intervalo 15 Minutos Mulher

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.