TSTEDCiv-Ag-AIRR 65600-98.2002.5.17.0001
Em agravo em agravo de instrumento em recurso de revista interposto na vigência da lei 13.467/2017
- Direito do Trabalho
- Óbice de natureza processual
- Omissão não configurada
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELO EXECUTADO. EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL (ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT). ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. 1. Hipótese em que não se constata omissão no acórdão embargado, porquanto restaram expressa e claramente expostos os fundamentos adotados por esta Turma para negar provimento ao agravo da parte, em razão da aplicação do óbice processual contido no art. 896, §1º-A, I, da CLT. Desse modo, não há qualquer omissão relacionada à questão de fundo, cuja análise restou prejudicada por força do óbice processual decorrente da inobservância do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Embargos de declaração não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração.