TSTAg-AIRR 11974-80.2016.5.09.0007
Prescrição: participação nos lucros e resultados
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Prescrição
- Participação nos lucros e resultados
- Princípio da dialeticidade não observado
- Jurisdição e Competência
- Participação nos Lucros ou Resultados - PLR
- Honorários Advocatícios
Ementa
AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. DECISÃO MONOCRÁTICA SEDIMENTADA NA INEXISTÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AO FUNDAMENTO PARA SE NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE NÃO OBSERVADO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422, ITEM I, DO TST. 1. Hipótese em que, por decisão monocrática, foi negado provimento ao agravo de instrumento interposto pela reclamada, porque não evidenciada a transcendência da causa. 2. No agravo interno, a parte repisa os fundamentos do recurso de revista, sem, contudo, se insurgir contra o referido pilar decisório, em desrespeito à dialeticidade recursal. 3. Nesse contexto, resulta inadmissível o apelo por ausência de dialeticidade, nos termos da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do Agravo.
Indexação
Jurisdição e Competência; Prescrição; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Honorários Advocatícios