TSTRR 0000687-58.2022.5.05.0028
Responsabilidade subsidiária: ente público
Relator(a): JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária
- Ente público
- Não cumprimento do requisito previsto no artigo 896, § 1º-a, i, da CLT
- Transcrição genérica
- Prejudicada a análise da transcendência
Ementa
RECURSO DE REVISTA DA SEGUNDA RECLAMADA. LEI N.º 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. NÃO CUMPRIMENTO DO REQUISITO PREVISTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCRIÇÃO GENÉRICA. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. NÃO CONHECIMENTO. 1. Esta colenda Corte Superior tem o entendimento de que é necessário que a parte recorrente transcreva os trechos da decisão regional que consubstanciam o prequestionamento das matérias objeto do recurso de revista, promovendo o cotejo analítico entre os dispositivos legais e constitucionais invocados ou a divergência jurisprudencial noticiada e os fundamentos adotados pela Corte de Origem, não sendo suficiente a mera menção às folhas do acórdão regional nem a transcrição integral e genérica da decisão recorrida nas razões do recurso de revista. 2. Na hipótese, constata-se, nas razões do recurso de revista, que a segunda reclamada procedeu à transcrição genérica do acórdão regional, em 7 (sete) páginas, sem efetuar ao menos os destaques dos trechos que consubstanciam o prequestionamento das controvérsias que foram objeto do seu recurso de revista. 3. Assim, a recorrente não preencheu o pressuposto de admissibilidade recursal previsto no artigo 896, §1º-A, I, da CLT, que impõe à parte o ônus de "indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista". 4. Prejudicada a análise da transcendência. Recurso de revista de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista e julgar prejudicado o exame da transcendência da causa. Brasília, 19 de novembro de 2025. JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA Desembargador Convocado Relator