TSTAIRR 1001795-55.2023.5.02.0319
Ente público: responsabilidade subsidiária
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Ente público
- Responsabilidade subsidiária
- Despacho denegatório fundado na ausência de interesse recursal
- Inexistência de condenação subsidiária
- Incide a Súmula nº 422, I, do TST
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. DESPACHO DENEGATÓRIO FUNDADO NA AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. INEXISTÊNCIA DE CONDENAÇÃO SUBSIDIÁRIA. AGRAVO QUE NÃO IMPUGNA O FUNDAMENTO NUCLEAR. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. Não se conhece do agravo de instrumento quando as razões recursais não enfrentam, de modo direto e específico, o fundamento determinante do despacho que denegou seguimento ao recurso de revista. Na hipótese, o Tribunal Regional consignou a ausência de interesse recursal quanto ao tópico “responsabilidade subsidiária”, por inexistir condenação subsidiária do ente público, e o agravante limitou-se a desenvolver argumentação de mérito sobre a responsabilidade da Administração Pública e o ônus da prova da fiscalização, sem desconstituir o óbice processual apontado. Incide a Súmula nº 422, I, do TST. Agravo de instrumento de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento. Brasília, 14 de abril de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator