TSTAg-AIRR 0000530-68.2024.5.06.0002
Horas extras: compensação da jornada
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Compensação da jornada
- Validade
- Requisitos previstos em norma coletiva
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - HORAS EXTRAS. COMPENSAÇÃO DA JORNADA. VALIDADE. REQUISITOS PREVISTOS EM NORMA COLETIVA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi negado seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo e indeferir o pedido de multa formulado em contraminuta. Brasília, 25 de maio de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator