TSTAg-EDCiv-RRAg 1001487-49.2018.5.02.0010
Contratação de horas extras no momento da transferência
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Contratação de horas extras no momento da transferência
- Horas Extras
- Liquidação / Cumprimento / Execução
- Honorários Advocatícios
- Pré-contratação
Ementa
AGRAVO DO RECLAMADO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PROVIMENTO AO RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. LEI Nº 13.467/2017.PRÉ-CONTRATAÇÃO DE HORAS EXTRAS. TRANSFERÊNCIA DO RECLAMANTE DA EMPRESA COMPONENTE DO GRUPO ECONÔMICO PARA O BANCO, COM ALTERAÇÃO DA JORNADA DE 8 HORAS PARA 6 HORAS DIÁRIAS. CONTRATAÇÃO DE HORAS EXTRAS NO MOMENTO DA TRANSFERÊNCIA. SÚMULA Nº 199, I, DO TST. Na decisão monocrática, deu-se provimento ao agravo de instrumento e ao recurso de revista do reclamante para acrescer à condenação as diferenças decorrentes da integração das horas extras pré-contratadas, conforme se apurar em liquidação de sentença. Extrai-se do acórdão do TRT em confronto com as razões de revista e da contestação que o reclamante foi contratado por empresa do grupo econômico em 2008 para uma jornada de 8 (oito) horas, e, em março de 2012, foi transferido para o banco reclamado, quando passou a se submeter a uma jornada de 6 horas dos bancários, momento em que foi firmado um acordo de prorrogação de jornada. Nos termos da Súmula n. 199, I, do TST, é nula a contratação do serviço suplementar quando da admissão do trabalhador bancário. O fundamento da referida Súmula é o mesmo do art. 225 da CLT, que prevê a excepcionalidade quanto à prestação de horas extraordinárias pelos bancários. No caso, o fato de o acordo de prorrogação de jornada ter sido pactuado no curso do contrato de trabalho, quando houve a transferência do reclamante da empresa do grupo econômico para o banco, não afasta a Súmula n. 199, I, do TST, uma vez que evidenciado o intuito de mascarar a pré-contratação de horas extras no exato momento em que a jornada do trabalhador passou de 8 (oito) horas diárias para 6 (seis) horas diárias. O acordo de prorrogação de jornada, tal como noticiado nos autos, afronta disposição contida no art. 225 da CLT, que prevê a excepcionalidade da prorrogação da jornada normal de trabalhador na rede bancária e configura pré-contratação de horas extras. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Horas Extras; Liquidação / Cumprimento / Execução; Honorários Advocatícios; Pré-contratação