TSTAg-Ag-AIRR 1000152-20.2022.5.02.0312
Decisão de órgão colegiado: é incabível agravo interno interposto contra decisão proferida por órgão colegiado
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Decisão de órgão colegiado
- Inteligência da OJ 412 da SBDI-1/TST
Ementa
AGRAVO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO DE ÓRGÃO COLEGIADO. É incabível agravo interno interposto contra decisão proferida por órgão colegiado. Tal recurso impugna, exclusivamente, decisão monocrática (arts. 235 do RITST e 1.021 do CPC). Inaplicável, no caso, o princípio da fungibilidade recursal, por se tratar de erro grosseiro. Inteligência da OJ 412 da SBDI-1/TST. Agravo interno não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 20 de maio de 2025. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora