TSTRRAg 10376-52.2016.5.03.0171
I –agravo de instrumento interposto por tetra tech do brasil minérios e metais ltda
- Direito Constitucional
- Direito do Trabalho
- Negativa de prestação jurisdicional
- Equiparação salarial
- Terceirização
- Atividade-fim
- Licitude
- Horas in Itinere
Ementa
I –AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO POR TETRA TECH DO BRASIL MINÉRIOS E METAIS LTDA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 –DESPROVIMENTO. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Deixa-se de examinar a nulidade processual arguida, em face da possibilidade de julgamento em favor da parte a quem aproveitaria a declaração de nulidade, em consonância com o art. 282, § 2º, do CPC. 2. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. 2.1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático-probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 2.2. Quanto ao tema em questão, registrou o Tribunal Regional que o reclamante e paradigma exerciam o mesmo cargo e que "as reclamadas não apresentaram documentos que comprovassem que as funções exercidas eram diversas" , nem "demonstraram diferença de produtividade e de perfeição técnica com relação ao trabalho exercido pelo reclamante e paradigma" . 2.3. Assim, o acolhimento de suas alegações recursais, no sentido de que não estão presentes os requisitos da equiparação salarial, demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II –AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO POR ANGLO AMERICAN MINÉRIO DE FERRO BRASIL S.A. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 –DESPROVIMENTO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Deixa-se de examinar a nulidade processual arguida, em face da possibilidade de julgamento em favor da parte a quem aproveitaria a declaração de nulidade, em consonância com o art. 282, § 2º, do CPC. Agravo de instrumento conhecido e desprovido . III –AGRAVOS DE INSTRUMENTO DE INSTRUMENTO DA PRIMEIRA E SEGUNDA RECLAMADAS. TEMA COMUM –ANÁLISE CONJUNTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 - PROVIMENTO. TERCEIRIZAÇÃO. ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. Vislumbrada potencial violação do art.5º, II, da Constituição Federal, da Constituição Federal, processa-se o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. IV - RECURSOS DE REVISTA DA PRIMEIRA E SEGUNDA RECLAMADAS. TEMA COMUM –ANÁLISE CONJUNTA. TERCEIRIZAÇÃO. ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADPF nº 324 e do RE nº 958.252/MG RG, fixou, com eficácia "erga omnes" e efeito vinculante, a tese acerca da licitude da terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada. 2. O entendimento foi reafirmado nos julgamentos subsequentes do ARE nº 791.932/DF RG e da ADC nº 26. 3. No caso, inexiste elemento fático que implique "distinguishing" em relação ao decidido pelo STF , razão pela qual impossível o reconhecimento do vínculo de emprego, a responsabilidade solidária da empresa tomadora de serviços ou a aplicação, por analogia, do art. 12, "a", da Lei nº 6.019/74 (OJ 383 da SBDI-1/TST). Recurso de revista conhecido e provido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I- conhecer dos agravos de instrumento e, no mérito, dar-lhes provimento, para determinar o processamento do recurso de revista, apenas quanto à licitude da terceirização; II- conhecer dos recursos de revista, por violação do art. 5º, II, da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhes provimento, para reconhecer a licitude da terceirização e, consequentemente, afastar as obrigações daí decorrentes, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa tomadora de serviços pelo adimplemento das parcelas trabalhistas remanescentes.
Indexação
Horas in Itinere; Salário por Equiparação / Isonomia; Tomador de Serviços / Terceirização; Negativa de Prestação Jurisdicional