TSTAg-AIRR 1001460-56.2017.5.02.0057
Fase de execução: correção monetária
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Fase de execução
- Correção monetária
- Não se cogita de reconhecimento de transcendência
- Adicional de Periculosidade
- Horas Extras
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. FASE DE EXECUÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. No caso, verifica-se que somente o tema correção monetária foi renovado no agravo de instrumento. No entanto, não consta da decisão denegatória do recurso de revista proferida pelo Tribunal Regional análise quanto ao referido tema. Dessa forma, olvidando-se o TRT de examinar um ou mais temas do recurso de revista no juízo primeiro de admissibilidade, incumbe à parte recorrente, na forma do disposto no art. 1º, § 1º, da Instrução Normativa nº 40 do TST, opor embargos de declaração para o órgão prolator da decisão embargada supri-la (CPC, art. 1024, § 2º), sob pena de preclusão. Portanto, não tendo sido opostos embargos de declaração contra o despacho de admissibilidade que deixou de se pronunciar sobre o tema, a parte recorrente não atende à exigência imposta pela IN nº 40/2016, estando, pois, preclusa a discussão. Não se cogita de reconhecimento de transcendência. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
Adicional de Periculosidade; Horas Extras