Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAIRR 1000389-19.2019.5.02.0002

Execução: ausência de citação

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. A decisão do Tribunal Regional está devidamente fundamentada, tendo analisado expressamente todas as questões relacionadas à controvérsia, deixando claro que não prospera a alegação de que não houve atualização correta dos valores levantados a título de depósito recursal. Logo, não há falar em entrega incompleta da prestação jurisdicional. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. A evocação de preceitos da Constituição da República não impulsionará o recurso de revista quando, antes, for necessário pesquisar se o Tribunal de origem aplicou corretamente a legislação infraconstitucional.Diante das premissas fáticas delineadas no acórdão regional, não há como se considerar preenchido o pressuposto do art. 896, §2º, da CLT, restando inviável o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Citação; Negativa de Prestação Jurisdicional

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.