TSTEDCiv-Ag-AIRR 0000163-18.2018.5.17.0012
Execução: "astreintes"
Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Execução
- "astreintes"
- Multa Cominatória / Astreintes
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXECUÇÃO. "ASTREINTES". APLICABILIDADE DA LIMITAÇÃO PREVISTA NO ART. 412 DO CC. MATÉRIA COM REGÊNCIA INFRACONSTITUCIONAL. DESPROVIMENTO. 1. Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC. 2. No caso, restou consignado no acórdão embargado que a questão atinente à possibilidade de aplicação da limitação prevista no art. 412 do CC à multa prevista no art. 536, § 1º, do CPC tem regência exclusivamente infraconstitucional, desautorizando o processamento de recurso de revista em sede de execução. 3. Assim, não constatados os equívocos apontados, inviável a alteração das conclusões do acórdão pela estreita via processual adotada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos declaratórios. Brasília, 22 de abril de 2026. MORGANA DE ALMEIDA Ministra Relatora
Indexação
Multa Cominatória / Astreintes