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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 0000163-18.2018.5.17.0012

Execução: "astreintes"

Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXECUÇÃO. "ASTREINTES". APLICABILIDADE DA LIMITAÇÃO PREVISTA NO ART. 412 DO CC. MATÉRIA COM REGÊNCIA INFRACONSTITUCIONAL. DESPROVIMENTO. 1. Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC. 2. No caso, restou consignado no acórdão embargado que a questão atinente à possibilidade de aplicação da limitação prevista no art. 412 do CC à multa prevista no art. 536, § 1º, do CPC tem regência exclusivamente infraconstitucional, desautorizando o processamento de recurso de revista em sede de execução. 3. Assim, não constatados os equívocos apontados, inviável a alteração das conclusões do acórdão pela estreita via processual adotada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos declaratórios. Brasília, 22 de abril de 2026. MORGANA DE ALMEIDA Ministra Relatora

Indexação

Multa Cominatória / Astreintes

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