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Jurisprudências

TSTE-RR 178400-69.2007.5.02.0047

Responsabilidade subsidiária da administração pública

  • Direito do Trabalho
  • Direito Administrativo
  • Responsabilidade subsidiária da administração pública
  • Arestos inespecíficos
  • Óbice da súmula nº 296, i, do TST
  • Multa do Artigo 467 da CLT
  • Multa do Artigo 477 da CLT
  • Juros

Ementa

EMBARGOS. RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. TEMA Nº 246 DA REPERCUSSÃO GERAL. DETERMINAÇÃO DE RETORNO DOS AUTOS AO REGIONAL PARA AFERIÇÃO DE EVENTUAL CONDUTA CULPOSA DO ENTE PÚBLICO. ARESTOS INESPECÍFICOS. ÓBICE DA SÚMULA Nº 296, I, DO TST. NÃO CONHECIMENTO. I. No caso em exame, diante do entendimento superveniente fixado pelo STF no julgamento da ADC nº 16 e do Tema nº 246 da Repercussão Geral acerca da responsabilidade subsidiária da Administração Pública por encargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresa prestadora de serviço, a 6ª Turma do TST deu parcial provimento ao recurso de revista do Ente Público reclamado " para determinar o retorno dos autos ao TRT de origem, para que prossiga no exame da matéria com base no conjunto fático-probatório relativo à culpa in eligendo e/ou in vigilando ". II. Seguiu-se a interposição de embargos de divergência pelo Ente Público reclamado ao fundamento de dissenso jurisprudencial e contrariedade à Súmula nº 331, V, do TST. III . Todavia, o único aresto trazido pela parte embargante revela-se inespecífico , uma vez que não emana tese jurídica oposta àquela adotada no acórdão embargado, que determinou o retorno dos autos ao TRT para análise da culpa. Precedentes. IV. Outrossim, o recurso não prospera por contrariedade à Súmula nº 331, V, do TST, porquanto o verbete não aborda a questão processual da possibilidade ou não de retorno dos autos ao Tribunal Regional para análise da culpa in vigilando sob a perspectiva da tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal. V. Recurso de embargos de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer dos embargos.

Indexação

Multa do Artigo 467 da CLT; Multa do Artigo 477 da CLT; Juros; Ente Público; Reserva de Plenário

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