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Jurisprudências

TSTRRAg-AIRR 311-85.2021.5.08.0105

Responsabilidade subsidiária: apelo desfundamentado

Ementa

I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DOS RECLAMANTES. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. APELO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422, I, DO TST. Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações das partes não impugnam os fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que foi proposta . Agravo de instrumento de que não se conhece . II - RECURSO DE REVISTA DOS RECLAMANTES. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - VALOR ARBITRADO À INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TRANSCRIÇÃO DO ACÓRDÃO REGIONAL NO INÍCIO DAS RAZÕES RECURSAIS. COTEJO ANALÍTICO. INOBSERVÂNCIA. INCISOS I E III DO § 1º-A DO ART. 896 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. As partes recorrentes não atenderam regularmente às disposições do artigo 896, § 1º-A, I e III, da CLT, pois transcreveram a decisão recorrida no início das razões recursais, dissociada do respectivo tópico recursal, sem destacar os excertos específicos que tratam de cada tese recursal e sem realizar, ponto a ponto, o necessário cotejo analítico. Inviável o conhecimento do recurso de revista, tendo em vista a não observância dos requisitos previstos nas supracitadas disposições consolidadas . Recurso de revista de que não se conhece .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - não conhecer do agravo de instrumento; e II - não conhecer do recurso de revista.

Indexação

Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Valor Arbitrado

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