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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0011822-63.2019.5.15.0135

Alegação de nulidade da decisão agravada por negativa de prestação jurisdicional

Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI

  • Direito do Trabalho
  • Fundamentação per relationem
  • Ausência de adequada impugnação da decisão agravada

Ementa

AGRAVO - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA DECISÃO AGRAVADA POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL – FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM - AUSÊNCIA DE ADEQUADA IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA – SÚMULA Nº 422, ITEM I, DO TST As razões do Agravo não impugnam o fundamento da decisão agravada, atinente à deserção do Recurso de Revista. Incidência da Súmula nº 422, I, do TST. Agravo não conhecido, com aplicação de multa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do Agravo, aplicando multa de 2% (dois por cento) à Agravante, com fundamento no artigo 1.021, § 4º, do CPC. Brasília, 26 de maio de 2025. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora

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