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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 706-47.2017.5.22.0002

Fase de execução: negativa de prestação jurisdicional

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Fase de execução
  • Negativa de prestação jurisdicional
  • Conta de liquidação
  • Parcela não incluída no título executivo
  • Determinação de retificação
  • Interpretação do sentido e alcance do título executivo judicial

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. 1) TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURADA. 2) CONTA DE LIQUIDAÇÃO. PARCELA NÃO INCLUÍDA NO TÍTULO EXECUTIVO. DETERMINAÇÃO DE RETIFICAÇÃO. OFENSA À COISA JULGADA NÃO CONSTATADA. INTERPRETAÇÃO DO SENTIDO E ALCANCE DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. INCIDÊNCIA DA OJ 123 DA SBDI-2 DO TST. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, reconhecer a transcendência jurídica no tema "negativa de prestação jurisdicional", julgar prejudicado o exame da transcendência no tópico remanescente e negar provimento ao agravo.

Indexação

Cerceamento de Defesa; Negativa de Prestação Jurisdicional; Coisa Julgada

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