TSTAg-EDCiv-ED-Ag-RR 10-78.2017.5.11.0014
Interposição de agravo contra decisão de órgão colegiado
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Interposição de agravo contra decisão de órgão colegiado
- Concurso Público / Edital
- Ente Público
- Ônus da Prova
Ementa
AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO CONTRA DECISÃO DE ÓRGÃO COLEGIADO. INADMISSIBILIDADE (ART. 265 DO REGIMENTO INTERNO DO TST E ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 412 DA SBDI-1 DO TST). Hipótese em que a parte se insurge por meio de agravo contra acórdão desta Turma que negou provimento ao seu agravo em recurso de revista. Recurso incabível, nos termos definidos pelo art. 265 do Regimento Interno desta Corte e pelo art. 1.021 do CPC/2015. Configurada situação de infungibilidade a inviabilizar a admissão do apelo, tendo em vista o seu cabimento exclusivo em face de decisões monocráticas. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.
Indexação
Concurso Público / Edital; Ente Público; Ônus da Prova