TSTAIRR-AIRR 1467-77.2017.5.09.0863
Execução: inexigibilidade de título executivo
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Inexigibilidade de título executivo
- Impossibilidade de inovação em execução
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
- Pressupostos Processuais
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE EXECUTADA. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. INEXIGIBILIDADE DE TÍTULO EXECUTIVO. IMPOSSIBILIDADE DE INOVAÇÃO EM EXECUÇÃO. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. Em atenção ao Princípio da Dialeticidade ou discursividade dos recursos, cabe ao recorrente questionar os fundamentos específicos declinados no acórdão recorrido. Se não o faz, como na hipótese dos autos, considera-se desfundamentado o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo de instrumento.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Pressupostos Processuais