TSTAIRR 0000534-13.2022.5.05.0032
Redirecionamento da execução ao responsável subsidiário
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Redirecionamento da execução ao responsável subsidiário
- Inexistência de benefício de ordem
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO AO RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIO. INEXISTÊNCIA DE BENEFÍCIO DE ORDEM. Não há previsão legal que determine inicialmente a desconsideração da personalidade jurídica do devedor principal para, só após, executar o responsável subsidiário. A discussão revela-se até descabida, porque, em verdade, representa faculdade atribuída ao credor, e não ao devedor subsidiário, com a finalidade de beneficiá-lo. Precedentes. Óbices das Súmulas 266 e 333 do TST à admissibilidade do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 17 de setembro de 2025. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora