TSTAg-AIRR 0020513-42.2018.5.04.0124
Ausência de garantia do juízo na execução: empresa em recuperação judicial
Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Recuperação Judicial e Falência
- Ausência de garantia do juízo na execução
- Empresa em recuperação judicial
- Deserção
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXECUTADA FASE DE EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO NA EXECUÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. DESERÇÃO. TEMA N.º 159 DE INCIDENTE DE RECURSOS REPETITIVOS. DESPROVIMENTO. Os argumentos trazidos no agravo interno não desconstituem os fundamentos contidos na decisão recorrida, que reconheceu a consonância do acórdão regional com a jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que a exigência de garantia integral da dívida na fase executória aplica-se às empresas em recuperação judicial, dela dependendo o conhecimento dos embargos do devedor e de todos os recursos subsequentes interpostos na fase de execução, tendo inclusive a questão sido pacificada por meio do IRR n.º 159 . Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.