TSTAg-EDCiv-RRAg 21135-07.2017.5.04.0141
Pagamento efetuado pelo escritório de advocacia que representa a reclamada
- Direito do Trabalho
- Finalidade atendida
- Preparo válido
- Cargo de Confiança
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 CUSTAS PROCESSUAIS. PAGAMENTO EFETUADO PELO ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA QUE REPRESENTA A RECLAMADA. GUIA QUE CONTÉM DADOS QUE VINCULAM O COMPROVANTE DE PAGAMENTO AO PROCESSO. FINALIDADE ATENDIDA. PREPARO VÁLIDO . Esta Corte Superior firmou jurisprudência no sentido de que se considera atendido o pressuposto processual do preparo quando as guias do depósito recursal e das custas processuais contêm elementos suficientes para vincular o seu recolhimento ao processo em que a parte pretende interpor o recurso. Na hipótese, apesar de o recolhimento das custas ter sido efetuado pelo escritório de advocacia que representa a parte reclamada, a guia correspondente contém todos os elementos necessários para vincular o referido pagamento ao presente feito. Diante desse cenário, não se vislumbra a deserção do recurso de revista interposto pelo reclamado. Agravo a que se nega provimento .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Cargo de Confiança