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Jurisprudências

TSTAg-EDCiv-RRAg 21135-07.2017.5.04.0141

Pagamento efetuado pelo escritório de advocacia que representa a reclamada

Ementa

AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO  REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017  CUSTAS PROCESSUAIS. PAGAMENTO EFETUADO PELO ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA QUE REPRESENTA A RECLAMADA. GUIA QUE CONTÉM DADOS QUE VINCULAM O COMPROVANTE DE PAGAMENTO AO PROCESSO. FINALIDADE ATENDIDA. PREPARO VÁLIDO . Esta Corte Superior firmou jurisprudência no sentido de que se considera atendido o pressuposto processual do preparo quando as guias do depósito recursal e das custas processuais contêm elementos suficientes para vincular o seu recolhimento ao processo em que a parte pretende interpor o recurso. Na hipótese, apesar de o recolhimento das custas ter sido efetuado pelo escritório de advocacia que representa a parte reclamada, a guia correspondente contém todos os elementos necessários para vincular o referido pagamento ao presente feito. Diante desse cenário, não se vislumbra a deserção do recurso de revista interposto pelo reclamado. Agravo a que se nega provimento .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

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