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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000207-04.2018.5.05.0131

Benefícios da justiça gratuita: concessão à pessoa jurídica

Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI

  • Direito do Trabalho
  • Benefícios da justiça gratuita
  • Concessão à pessoa jurídica
  • Ausência de prova de insuficiência financeira

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA – CONCESSÃO À PESSOA JURÍDICA – AUSÊNCIA DE PROVA DE INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA – SÚMULA Nº 463, II, DO TST – TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA A decisão agravada observou os artigos 932, III, IV e VIII, do CPC e 5º, LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo. Brasília, 29 de maio de 2026. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora

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