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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1097-55.2022.5.06.0201

Horas extras: ônus da prova

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. ÔNUS DA PROVA. 1  A confissão ficta da reclamada gera a presunção relativa, admitindo-se o exame da prova em contrário nos autos para o confronto com a confissão ficta. 2 - Na hipótese, o Tribunal Regional registrou que as provas colhidas deram suporte à conclusão de improcedência do pedido de horas extras, uma vez que a jornada de trabalho seria "das 7h00 às 16h00, de segunda-feira à sexta-feira, com 1 hora de intervalo intrajornada, e sem labor aos sábados". 3 - A revisão do entendimento exarado pelo Tribunal Regional, em relação à jornada de trabalho do autor, demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, providência incompatível com a via estreita do recurso de revista, consoante estabelece a Súmula 126 do TST. Incólumes os dispositivos apontados como violados. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

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