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Jurisprudências

TSTAIRR 101381-98.2017.5.01.0035

Reintegração no emprego ou indenização: estabilidade normativa, procedimento estatutário irregular

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Reintegração no emprego ou indenização
  • Estabilidade normativa, procedimento estatutário irregular
  • Retaliação por ativismo sindical
  • Ausência de comprobação
  • Nulidade
  • Negativa de Prestação Jurisdicional

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA DISPENSA SEM JUSTA CAUSA. REINTEGRAÇÃO NO EMPREGO OU INDENIZAÇÃO. ESTABILIDADE NORMATIVA, PROCEDIMENTO ESTATUTÁRIO IRREGULAR. RETALIAÇÃO POR ATIVISMO SINDICAL. AUSÊNCIA DE COMPROBAÇÃO. SÚMULA 126 DO TST 1. O Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático-probatório, afastou a aplicação das regras previstas na CCT relativa à estabilidade pré-aposentadoria, consignou que não há prova nos autos de que a demissão se deu por retaliação ante o ativismo sindical e que a reclamante não possuía cargo de dirigente sindical, não possuindo direito a voto nas decisões sindicais. 2. Conforme se constata da decisão recorrida, a partir do quadro fático delineado pelo Tribunal Regional, o tema em análise encontra óbice na Súmula 126/TST. Isso porque, para se chegar à conclusão diversa, no sentido de que a dispensa da reclamante se deu de forma irregular e discriminatória, necessário seria revolver o acervo probatório, o que é defeso nesta instância extraordinária. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Nulidade; Negativa de Prestação Jurisdicional

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