TSTRRAg 1000278-30.2020.5.02.0445
Negativa de prestação jurisdicional: inocorrência de nulidade
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Negativa de prestação jurisdicional
- Inocorrência de nulidade
- II –agravo de instrumento interposto pelo autor
- Horas extras
- Compensação de jornada
- Vedação a reexame de fatos e de provas
Ementa
I - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO AUTOR. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA DE NULIDADE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Questões de natureza jurídica e premissas fáticas irrelevantes para o julgamento da causa não viabilizam pretensão de nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Recurso de revista não conhecido. II –AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO AUTOR. HORAS EXTRAS. COMPENSAÇÃO DE JORNADA. VEDAÇÃO A REEXAME DE FATOS E DE PROVAS. SÚMULA N. 126 DO TST. 1. Segundo o TRT, a fidedignidade das anotações de horários nos cartões de ponto foi reconhecida pelo autor, que não demonstrou haver diferenças de pagamento de horas extras. Ainda de acordo com a Corte de origem, a compensação de jornada foi regular, seja porque amparada em norma coletiva, seja porque ampara em ajuste individual. 2. As argumentações do recorrente em sentido diverso do quadro fático delineado no acórdão recorrido implica reexame de fatos e de provas, o que não se admite por meio de recurso de revista, nos termos da Súmula n. 126 do TST. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE PREVISTOS NO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. O recurso de revista não preenche os pressupostos de admissibilidade previstos no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, quais sejam a adequada transcrição do trecho correspondente ao prequestionamento da controvérsia devolvida a esta Corte Superior e o cotejo analítico de teses. Agravo de instrumento a que se nega provimento. III –AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA RÉ. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE PREVISTOS NO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. O recurso de revista não preenche os pressupostos de admissibilidade previstos no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, quais sejam a adequada transcrição do trecho correspondente ao prequestionamento da controvérsia devolvida a esta Corte Superior e o cotejo analítico de teses. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - não conhecer do recurso de revista do autor; II - conhecer do agravo de instrumento do autor e, no mérito, negar-lhe provimento; e III - conhecer do agravo de instrumento da ré e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Adicional de Periculosidade; Honorários Advocatícios; Negativa de Prestação Jurisdicional; Banco de Horas