TSTAg-AIRR 101305-87.2019.5.01.0008
Intervalo intrajornada: concessão parcial
- Direito do Trabalho
- Intervalo intrajornada
- Concessão parcial
- Aplicação da nova redação do art. 71, § 4º, da CLT
- Compensação de Jornada
- Natureza Jurídica da Parcela / Repercussão
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. CONCESSÃO PARCIAL. CONTRATO DE TRABALHO FIRMADO ANTES DE 11/11/2017, MAS QUE PERMANECEU VIGENTE QUANDO DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI Nº 13.467/2017. APLICAÇÃO DA NOVA REDAÇÃO DO ART. 71, § 4º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIMENTO. I. Em observância ao princípio de direito intertemporal tempus regit actum, esta Corte Superior firmou o entendimento de que a inovação legal aplica-se aos fatos ocorridos na sua vigência tanto no caso dos contratos de trabalho iniciados posteriormente a sua vigência quanto aos que já estavam em curso no momento de sua entrada em vigor. II. No caso dos autos, o Tribunal Regional condenou a parte reclamada ao pagamento de uma hora extra diária em razão da concessão parcial do intervalo intrajornada, conforme disposto na Súmula nº 437 do TST, para o período anterior à reforma trabalhista. Quanto ao período posterior a 10/17/2017, aplicou a nova redação do art. 71, § 4º, da CLT. III. Dessa forma, a decisão regional, ao determinar que aos contratos de trabalho em curso após o início da vigência da Lei 13.467/2017, a aplicação da Súmula nº 437 do TST deve ser limitada até a data de 10/11/2017, aplicando-se, a partir de 11/11/2017, a redação dada ao art. 71, § 4º, da CLT, pela reforma trabalhista, está em plena conformidade com o entendimento desta Corte Superior. IV . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Compensação de Jornada; Natureza Jurídica da Parcela / Repercussão