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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1000310-20.2025.5.02.0361

Prescrição total: ausência de identidade de pedidos

Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI

  • Direito do Trabalho
  • Prescrição total
  • Ausência de identidade de pedidos
  • Prazo prescricional não interrompido
  • Suspensão do processo
  • Impossibilidade
  • Intimação / Notificação

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – PRESCRIÇÃO TOTAL – AÇÃO COLETIVA ANTERIORMENTE AJUIZADA – AUSÊNCIA DE IDENTIDADE DE PEDIDOS – PRAZO PRESCRICIONAL NÃO INTERROMPIDO – SUSPENSÃO DO PROCESSO – IMPOSSIBILIDADE – AÇÃO PRINCIPAL X AÇÃO COLETIVA – ART. 104 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR – PEDIDO FORMULADO APÓS PROLAÇÃO DE SENTENÇA –TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Conforme consignado na decisão agravada, as questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo. Brasília, 11 de setembro de 2026. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora

Indexação

Intimação / Notificação

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