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Jurisprudências

TSTAIRR 11451-37.2015.5.01.0036

Da execução menos gravosa: alegação de ofensa a dispositivo de lei

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Da execução menos gravosa
  • Alegação de ofensa a dispositivo de lei
  • Não cumprimento do artigo 896, § 2º, da CLT
  • Nulidade
  • Vício de citação
  • Não caracterização de prejuízo

Ementa

I - AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA EXECUTADA. LEI Nº 13.467/2017. DA EXECUÇÃO MENOS GRAVOSA. ALEGAÇÃO DE OFENSA A DISPOSITIVO DE LEI. NÃO CUMPRIMENTO DO ARTIGO 896, § 2º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. 1. Trata-se de processo em fase de execução, cuja admissibilidade do recurso de revista está adstrita à demonstração de ofensa a dispositivo da Constituição Federal, conforme previsto no artigo 896, § 2º, da CLT e na Súmula nº 266. 2. Nesse contexto, inviável a pretensão de provimento do apelo com base em alegação de ofensa a dispositivo de lei infraconstitucional (artigos 805 e 866, caput , §§ 1º e 2º, do CPC e contrariedade à Orientação Jurisprudencial nº 93 da SBDI-II). 3. O não atendimento do aludido pressuposto processual é suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que inviabilizará a análise da questão controvertida no recurso de revista e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do artigo 896-A da CLT. Agravo de instrumento a que se nega provimento. NULIDADE. VÍCIO DE CITAÇÃO. NÃO CARACTERIZAÇÃO DE PREJUÍZO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. 1. Consoante estabelece o artigo 794 da CLT, nos processos submetidos à Justiça do Trabalho, somente será declarada nulidade quando resultar dos atos inquinados manifesto prejuízo às partes litigantes. 2. Na hipótese dos autos , o egrégio Tribunal Regional registrou que a reclamada foi intimada para pagar a execução por meio de seus procuradores e que tal ato não lhe causou prejuízos, tanto que a recorrente compareceu em juízo para apresentar a exceção de pré-executividade e o agravo de petição. Portanto, constata-se que foi garantido o contraditório e ampla defesa. 3. Ausente, portanto, o necessário prejuízo não há falar em nulidade processual nem ofensa ao artigo 5º, II, LIV e LV, da Constituição Federal. 4. A matéria, nessa perspectiva, não apresenta transcendência, uma vez que não constatada a presença dos indicadores previstos no § 1º do artigo 896-A da CLT. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: negar provimento ao agravo de instrumento ante a ausência de transcendência da causa.

Indexação

Reconhecimento de Relação de Emprego; Negativa de Prestação Jurisdicional; Multa por ED Protelatórios

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