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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000031-88.2022.5.05.0194

Reversão da justa causa em juízo: estabilidade acidentária

Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES

  • Direito do Trabalho
  • Reversão da justa causa em juízo
  • Estabilidade acidentária
  • Período exaurido
  • Reintegração indevida

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. REVERSÃO DA JUSTA CAUSA EM JUÍZO. ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA. PERÍODO EXAURIDO. REINTEGRAÇÃO INDEVIDA. SÚMULA 396, I/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Situação em que o Tribunal Regional afastou a justa causa aplicada à Reclamante, por entender não comprovada a prática dos atos de improbidade e de indisciplina que lhe foram imputados. Assentou, ainda, que a dispensa, ocorrida em 6/12/2021, deu-se no curso do período de estabilidade acidentária assegurado pelo art. 118 da Lei 8.213/91, razão pela qual reconheceu a invalidade da ruptura contratual. Considerando, contudo, que, à época do julgamento, já se encontrava exaurido o período estabilitário, concluiu ser inviável a reintegração da trabalhadora ao emprego, assegurando-lhe, em substituição, o direito à indenização correspondente aos salários e demais vantagens relativas ao período compreendido entre a dispensa e o término da estabilidade. O acórdão regional está em consonância com a Súmula 396, I/TST, no sentido de que "exaurido o período de estabilidade, são devidos ao empregado apenas os salários do período compreendido entre a data da despedida e o final do período de estabilidade, não lhe sendo assegurada a reintegração no emprego". Nesse contexto, deve ser mantida a decisão agravada, porquanto não afastados os seus fundamentos. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo com acréscimo de fundamentação. Brasília, 29 de setembro de 2026.. DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES Ministro Relator

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