TSTAg-AIRR 20856-08.2018.5.04.0231
Sociedade de ônibus gigante ltda: incompetência do getrac para fiscalizar
- Direito do Trabalho
- Sociedade de ônibus gigante ltda
- Incompetência do getrac para fiscalizar
- Ausência de indicação dos requisitos do artigo 896 da CLT
- Nomeação dos auditores do getrac
- Ausência de comprovação do efetivo prequestionamento
- Requisito previsto no artigo 896, § 1º-a, i, da CLT não observado
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA SOGIL - SOCIEDADE DE ÔNIBUS GIGANTE LTDA. LEI Nº 13.467/2017. 1. INCOMPETÊNCIA DO GETRAC PARA FISCALIZAR. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS REQUISITOS DO ARTIGO 896 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. Inviável o conhecimento do recurso de revista em que a parte não indica violação de dispositivo de lei ou da Constituição Federal, tampouco aponta dissenso pretoriano ou contrariedade a verbete de jurisprudência desta Corte, desatendendo, assim, a disciplina do artigo 896 da CLT. Agravo interno conhecido e não provido . 2. NOMEAÇÃO DOS AUDITORES DO GETRAC. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PREQUESTIONAMENTO. REQUISITO PREVISTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT NÃO OBSERVADO. TRANCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. Em sede de recurso de revista, a parte deve, obrigatoriamente, transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o ponto específico da discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas contidas no acórdão regional acerca do tema por ela invocado, o que não ocorreu no apelo. Agravo interno conhecido e não provido . 3. NULIDADE DO AUTO DA INFRAÇÃO. ILEGALIDADE DA AUTUAÇÃO. PRETENSÃO CALCADA NO REEXAME DE FATOS E PROVAS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno.
Indexação
Multas e Demais Sanções; Anulação / Nulidade de Ato ou Negócio Jurídico