TSTAIRR 0010770-35.2022.5.03.0014
Vigência da lei nº 13.467/2027: legitimidade ativa do sindicato
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Vigência da lei nº 13.467/2027
- Legitimidade ativa do sindicato
- Multa convencional
- Aplicabilidade
- Auxílio-Alimentação
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2027 – LEGITIMIDADE ATIVA DO SINDICATO - MULTA CONVENCIONAL. APLICABILIDADE - FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA À FUNDAMENTAÇÃO DO DESPACHO DENEGATÓRIO AGRAVADO. SÚMULA 422, I, DO TST. Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos do despacho denegatório do recurso de revista, nos termos em que foi proferido. Agravo de instrumento de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento. Brasília, de de SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator Brasília, 20 de agosto de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator
Indexação
Auxílio-Alimentação