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Jurisprudências

STJEDcl no AgRg no AREsp 2.753.179

Omissão inexistente

Relator(a): Messod Azulay Neto

Ementa

Direito pro cessual PENAL. Embargos de declaração. Omissão inexistente. Reexame de fatos e provas. Súmula 7/STJ. Embargos rejeitados.

I. Caso em exame

1. Embargos de declaração opostos contra acórdão da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça que negou provimento ao Agravo Regimental no Agravo em Recurso Especial.

2. O embargante alegou omissão na decisão embargada, sustentando que não foram enfrentados os fundamentos apresentados no Agravo Regimental, e que o debate central não envolveria reexame de provas, mas sim a correta interpretação e aplicação do direito aos fatos já delineados nos autos.

II. Questão em discussão

3. A questão em discussão consiste em saber se houve omissão na decisão embargada quanto à análise dos fundamentos apresentados no Agravo Regimental, especialmente no que se refere à aplicação das Súmulas 7/STJ e 283/STF.

III. Razões de decidir

4. A decisão embargada analisou e rejeitou os fundamentos do Agravo Regimental, abordando diretamente as questões levantadas pelo embargante, inclusive a tese de revaloração jurídica de fatos.

5. A decisão foi clara ao explicar que o Tribunal de origem concluiu pela demonstração dos indícios de origem ilícita dos valores e que a tese de absolvição do agravante exigiria reexame de fatos e provas, o que é vedado pela Súmula 7/STJ.

6. A mera alegação de que a matéria seria de direito ou de revaloração de provas não é suficiente para afastar a aplicação da Súmula 7/STJ, que impede o reexame de provas em Recurso Especial.

IV. Dispositivo e tese

7. Resultado do Julgamento: Embargos de declaração rejeitados.

Tese de julgamento:

1. A aplicação da Súmula 7/STJ impede o reexame de fatos e provas em sede de Recurso Especial.

2. Não há omissão na decisão que aborda diretamente as questões levantadas e conclui pela inviabilidade de reexame de fatos e provas.

Dispositivos relevantes citados: Súmula 7/STJ; Súmula 283/STF.

Jurisprudência relevante citada: Não há jurisprudência relevante citada no documento.

Tese

1. A aplicação da Súmula 7/STJ impede o reexame de fatos e provas em sede de Recurso Especial.

2. Não há omissão na decisão que aborda diretamente as questões levantadas e conclui pela inviabilidade de reexame de fatos e provas.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, rejeitar os embargos.Os Srs. Ministros Maria Marluce Caldas, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

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