Jurisprudências
TSTRR 0010499-40.2024.5.15.0008
Indisponibilidade de bens: penhora
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Indisponibilidade de bens
- Penhora
- Pessoa Idosa
Ementa
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 – INDISPONIBILIDADE DE BENS. PENHORA. NÃO ATENDIMENTO DA NORMA DOS INCISOS I E III DO § 1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não se conhece do recurso de revista quando não atendidos os requisitos formais para sua interposição. Recurso de revista a que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista. Brasília, 25 de maio de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator
Indexação
Pessoa Idosa