Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTCCCiv 1002965-48.2025.5.02.0204

Conflito negativo de competência: incompetência relativa declarada de ofício

Ementa

CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. INCOMPETÊNCIA RELATIVA DECLARADA DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE INCIDÊNCIA DA OJ 149 DA SBDI-II DO TST E SÚMULA 33 DO STJ. I – Trata-se de conflito negativo de competência suscitado para o processamento e julgamento de reclamação trabalhista comum. No caso concreto, o juízo da Vara do Trabalho de Cambé/PR reconheceu, ex officio , a própria incompetência territorial, sob o fundamento de que a sede da reclamada era em na comarca de Barueri/SP. II – Todavia, esta Subseção Especializada firmou sua jurisprudência no sentido de que " Não cabe declaração de ofício de incompetência territorial no caso do uso, pelo trabalhador, da faculdade prevista no art. 651, § 3º, da CLT. Nessa hipótese, resolve-se o conflito pelo reconhecimento da competência do juízo do local onde a ação foi proposta " (OJ 149 da SBDI-II do TST). Da mesma forma, esta Corte tem aplicado a Súmula 33 do STJ, segundo a qual " A incompetência relativa não pode ser declarada de ofício ". Conflito negativo de competência admitido para declarar a competência do Juízo da Vara do Trabalho de Cambé/PR (TRT9), suscitado, para prosseguir no processamento e julgamento desta ação trabalhista .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, admitir o conflito negativo de competência e declarar a competência do Juízo da Vara do Trabalho de Cambé/PR (TRT9), suscitado, para prosseguir no processamento e julgamento desta ação trabalhista.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.