TSTAg-EDCiv-AIRR 0101068-88.2021.5.01.0491
Tramitação preferencial: acidente de trabalho
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Tramitação preferencial
- Acidente de trabalho
- Acórdão recorrido de natureza interlocutória
- Irrecorribilidade imediata
Ementa
TRAMITAÇÃO PREFERENCIAL. ACIDENTE DE TRABALHO. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. ACÓRDÃO RECORRIDO DE NATUREZA INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 214 DO TST. 1 - O Tribunal Regional acolheu a preliminar de nulidade absoluta suscitada pelo Ministério Publico do Trabalho para anular o processo a partir da audiência de instrução e julgamento e determinar a intimação do órgão para manifestações de estilo e nova sentença a ser proferida. 2 - A decisão detém natureza interlocutória a atrair a aplicação da Súmula 214 do TST, não se enquadrando a hipótese dos autos em nenhuma das exceções previstas no referido enunciado. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 29 de abril de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora