TSTAg-AIRR 0000525-15.2023.5.17.0151
Legitimidade ativa: sindicato autor
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito Concorrencial
- Direito Constitucional
- Direito do Trabalho
- Legitimidade ativa
- Sindicato autor
- Atuação em nome próprio e como substituto processual
- Impossibilidade de cumulação
- Não reconhecimento
- Jurídico
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEGITIMIDADE ATIVA. SINDICATO AUTOR. ATUAÇÃO EM NOME PRÓPRIO E COMO SUBSTITUTO PROCESSUAL. AÇÃO COLETIVA. IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. No caso dos autos, o Tribunal Regional entendeu ser indevida a atuação do Sindicato autor de forma concomitante na qualidade de substituto processual e em nome próprio, reivindicando direito próprio. II. Por motivo diverso, não merece reparos a decisão unipessoal em relação ao tema, pois se cuida de pretensão que não ultrapassa a esfera individual disponível da parte recorrente e a questão jurídica debatida não atende ao critério político - não se detecta contrariedade a súmula, orientação jurisprudencial ou precedente de observância obrigatória; jurídico - não se busca a interpretação de lei nova ou de questão não pacificada; econômico - o valor da causa ou da pretensão recursal não se qualificam como elevados para a caracterização da transcendência por este vetor; ou social - não se busca a preservação de direitos sociais constitucionais supostamente violados de maneira intolerável; tal com posto na decisão unipessoal agravada. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 1 de dezembro de 2025. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator