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Jurisprudências

TSTAIRR 18-52.2011.5.20.0002

Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios: honorários Advocatícios

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO DA EXECUTADA INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO. Pelo prisma da transcendência (CLT, art. 896-A, § 1º), não sendo novas (inciso IV) as matérias versadas no recurso de revista da Reclamada ( ofensa à coisa julgada, revisão dos cálculos de liquidação no tocante às promoções e à base de cálculo do IGQP e multa por oposição de embargos de declaração protelatórios ) nem o Regional a tendo decidido em confronto com jurisprudência sumulada do TST ou STF (inciso II) ou direito social constitucionalmente assegurado (inciso III), para um processo cujo valor da execução (R$ 268.336,73) não pode ser considerado elevado (inciso I), a justificar, por si só, novo reexame do feito, é de se descartar, como intranscendente, o apelo. Agravo de instrumento desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, por carente de transcendência.

Indexação

Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Honorários Advocatícios; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita

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