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Jurisprudências

TSTEDCiv-RR 180-78.2013.5.01.0431

Contradição inexistente: ente público

  • Direito do Trabalho
  • Contradição inexistente
  • Ente público
  • Responsabilidade subsidiária
  • Jurisdição e Competência
  • Abrangência da Condenação
  • Impossibilidade Jurídica do Pedido

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELA PARTE RECLAMANTE. CONTRADIÇÃO INEXISTENTE. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TEMAS 246 E 1118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Embargos de declaração opostos em face de decisão em que se deu provimento ao agravo de instrumento, para conhecer do recurso de revista, à luz do entendimento do Supremo Tribunal Federal no julgamento dos Temas nº 246 e 1118 da Tabela de Repercussão Geral daquela Corte, julgando improcedente o pedido de responsabilização subsidiária do Ente Público pelo pagamento das parcelas trabalhistas deferidas na presente ação. II. Contradição inexistente. III. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento .

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.

Indexação

Jurisdição e Competência; Ente Público; Abrangência da Condenação; Impossibilidade Jurídica do Pedido

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