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Jurisprudências

STJHC 1.022.180

Tráfico de drogas: princípio da insignificância

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Direito Penal
  • Tráfico de drogas
  • Princípio da insignificância
  • Quantidade de droga
  • Desclassificação
  • Impossibilidade
  • Comprovada a finalidade do tráfico

Ementa

DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. QUANTIDADE DE DROGA. DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. COMPROVADA A FINALIDADE DO TRÁFICO. DOSIMETRIA DA PENA. JUSTIFICADO O AUMENTO DE METADE DA PENA PELA EXISTÊNCIA DE SETE CONDENAÇÕES ANTERIORES. Ordem denegada.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 05/03/2026 a 11/03/2026, por unanimidade, denegar o habeas corpus, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.

Indexação

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