TSTAg-RR 1610-34.2015.5.05.0221
Horas extras: intervalo interjornadas
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Intervalo interjornadas
- Cartão de ponto
- Juntada parcial
- Ônus da prova ausência de ataque ao fundamento central do julgado
- Dialeticidade inobservada
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTERJORNADAS. CARTÃO DE PONTO. JUNTADA PARCIAL. ÔNUS DA PROVA AUSÊNCIA DE ATAQUE AO FUNDAMENTO CENTRAL DO JULGADO. DIALETICIDADE INOBSERVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422/TST. 1. Verifica-se a ausência de dialeticidade recursal, uma vez que a parte agravante não impugna, de forma específica, o fundamento determinante da decisão agravada, consistente na aplicação da Súmula 338, I, do TST, em razão da invalidade dos cartões de ponto reconhecida pelo Tribunal Regional, limitando-se a reiterar argumentos da matéria de fundo e a invocar óbice da Súmula 126 desta Corte, sem infirmar a ratio decidendi adotada. 2. Nesse contexto, resulta inadmissível o apelo por ausência de dialeticidade, nos termos da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - não conhecer do agravo interno; II - indeferir o pedido de aplicação de multa formulado em contraminuta pela parte agravada.
Indexação
Gratificação; Horas Extras; Intervalo Interjornadas; Intervalo Intrajornada; Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Férias; Controle de Jornada; Negativa de Prestação Jurisdicional; Ônus da Prova