TSTEDCiv-Ag-Ag-AIRR 100058-70.2017.5.01.0225
Execução: responsabilidade subsidiária da administração pública
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Execução
- Responsabilidade subsidiária da administração pública
- Nulidade da intimação na fase de conhecimento
- Inexigibilidade do título executivo judicial
- Juros de mora da fazenda pública
- Exame impertinente
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. NULIDADE DA INTIMAÇÃO NA FASE DE CONHECIMENTO. INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. JUROS DE MORA DA FAZENDA PÚBLICA. EXAME IMPERTINENTE. MATÉRIAS NÃO ANALISADAS NO ACÓRDÃO RECORRIDO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO. BENEFÍCIO DE ORDEM. ÓBICE PROCESSUAL DO ART. 896, §2º, DA CLT E DA SÚMULA 266/TST. APLICAÇÃO DOS TEMAS 181 E 660 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. NÃO PROVIMENTO. Incabíveis os embargos de declaração quando a parte não demonstra quaisquer dos defeitos enumerados nos artigos 897-A da CLT e 1022, I, II e III, do CPC. Embargos de declaração a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Cabimento; Liquidação / Cumprimento / Execução; Nulidade / Inexigibilidade do Título; Benefício de Ordem; Ente Público; Vício de Citação; Cerceamento de Defesa; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita; Abrangência da Condenação; Preclusão / Coisa Julgada; Fazenda Pública