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Jurisprudências

TSTAIRR 0100065-06.2019.5.01.0221

Execução de sentença: incidência do óbice estatuído pela da súmula n° 422, i, do TST por ausência de dialeticidade

Relator(a): JOÃO PEDRO SILVESTRIN

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO EXECUTADO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DA REVISTA. INCIDÊNCIA DO ÓBICE ESTATUÍDO PELA DA SÚMULA N° 422, I, DO TST POR AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. 1. A análise da minuta do agravo de instrumento permite constatar que os fundamentos da decisão denegatória da revista não foram combatidos, de modo que a ausência de dialeticidade inviabiliza o conhecimento do apelo, à luz da Súmula nº 422, I, desta Corte Superior Trabalhista. 2. Com efeito, nas razões do agravo de instrumento, o executado limitou-se a adentrar na questão de fundo, sem insurgência acerca da negativa de seguimento da revista diante da incidência dos óbices preconizados pela Súmula n° 297 do TST e pelo art. 896, § 1°-A, I, da CLT. 3. Dessa forma, constata-se que o agravante não cuidou de desconstituir os fundamentos da decisão agravada, de modo que o presente agravo de instrumento não tem o condão de ultrapassar a barreira do conhecimento. Agravo de instrumento não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento. Brasília, 16 de março de 2026. JOÃO PEDRO SILVESTRIN Desembargador Convocado Relator

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