TSTAg-AIRR 0012563-18.2022.5.15.0097
Limitação da condenação aos valores propostos na inicial
Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA
- Direito do Trabalho
- Limitação da condenação aos valores propostos na inicial
- Adicional de periculosidade
- Taxa assistencial
- Ausência de ataque aos fundamentos da decisão recorrida
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES PROPOSTOS NA INICIAL. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. TAXA ASSISTENCIAL. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nos termos do item I da Súmula 422, “não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida”. Na hipótese dos autos, deixa a parte agravante de impugnar especificamente a decisão agravada, que, adotando os fundamentos lançados no despacho denegatório, elegeu como óbices ao provimento do agravo de instrumento a inobservância das exigências previstas no art. 896, §§ 1º-A, I a III, e 9º da CLT. Limita-se, pois, sem identificar ou renovar os temas de insurgência constantes do seu apelo revisional, a defender a existência de transcendência e a arguir nulidade da decisão monocrática por ofensa aos princípios do devido processo legal e da legalidade. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 18 de março de 2025. MORGANA DE ALMEIDA RICHA Ministra Relatora