TSTAg-AIRR 0010166-49.2024.5.03.0129
Rescisão indireta: ausência de pagamento de salários
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Direito do Trabalho
- Rescisão indireta
- Ausência de pagamento de salários
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RESCISÃO INDIRETA. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DE SALÁRIOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. Hipótese em que o Tribunal Regional manteve a sentença que declarou a rescisão indireta do contrato de trabalho, sob o fundamento de que o não pagamento de salário e a irregularidade do pagamento do 13º salário são suficientes para a caracterização da falta patronal a autorizar a decretação da resolução do contrato de trabalho, na forma do art. 483, d, da CLT. Registrou que as fichas financeiras, sem qualquer assinatura, não comprovam o pagamento dos salários, pelo que presume-se que não foram pagos os salário de outubro, novembro e dezembro de 2023. Adotar entendimento em sentido oposto implicaria o revolvimento de fatos e provas, inadmissível em sede de recurso de revista, a teor da Súmula 126/TST. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 13 de agosto de 2025. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora