TSTAg-RRAg 0011464-39.2022.5.03.0164
Ag-RRAg 0011464-39.2022.5.03.0164
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. AGRAVO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422, I, DO TST. A decisão monocrática não conheceu do agravo de instrumento da reclamada com fundamento na Súmula 422, I, do TST. Ao analisar o presente agravo, verifico que a agravante não se insurge objetivamente contra a fundamentação erigida pela decisão agravada. Em verdade, o que se verifica é que as razões do presente agravo estão totalmente dissociadas do quanto consta da decisão monocrática. Nesse cenário, em observância ao princípio processual da dialeticidade recursal, esta Corte entende ser desfundamentado o agravo que não impugna os fundamentos da decisão denegatória, motivo pelo qual o recurso não comporta conhecimento, conforme item I da Súmula 422 do TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 14 de outubro de 2025. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora