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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0100138-80.2022.5.01.0056

Comlurb: extensão das prerrogativas da fazenda pública

Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS

  • Direito do Trabalho
  • Comlurb
  • Extensão das prerrogativas da fazenda pública
  • Matéria diversa da discutida na decisão agravada

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXTENSÃO DAS PRERROGATIVAS DA FAZENDA PÚBLICA. MATÉRIA DIVERSA DA DISCUTIDA NA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO EM QUE NÃO SE IMPUGNAM OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA, NOS TERMOS EM QUE PROFERIDA. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST. NÃO CONHECIMENTO. I. Conforme o item I da Súmula nº 422 desta Corte, não se conhece do recurso "se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". II. Reportando-se às razões da decisão monocrática em que se negou provimento ao agravo de instrumento interposto pela Reclamada, verifica-se que a matéria lá analisada (excesso de execução - coisa julgada) é diversa daquela discutida no presente agravo (extensão das prerrogativas da fazenda pública à Reclamada). Não impugnados os fundamentos da decisão agravada nos termos em que foi proferida, inviável o conhecimento da insurgência. II. Agravo de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 29 de maio de 2026.. ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator

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