TSTAg-AIRR 1552-39.2017.5.05.0131
Incompetência da justiça do trabalho: prescrição
- Direito do Trabalho
- Incompetência da justiça do trabalho
- Prescrição
- FGTS
- Não atendimento da norma do inciso i do § 1º-a do art. 896 da CLT
- Jurisdição e Competência
- Regime Jurídico - Mudança
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO. REGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. PRESCRIÇÃO. FGTS. NÃO ATENDIMENTO DA NORMA DO INCISO I DO § 1º-A DO ART. 896 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nos termos dos incisos I e III do § 1º-A do art. 896 da CLT, ao interpor recurso de revista sob a égide da Lei nº 13.015/2014, incumbe à parte recorrente indicar, de forma precisa, o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, bem como promover o necessário confronto analítico entre as teses jurídicas contrapostas, sob pena de não conhecimento do apelo. No caso dos autos, porém, a parte agravante, nos tópicos referentes à incompetência da Justiça do Trabalho e à prescrição, fez citação de fragmentos que não se referem ao acórdão recorrido, afigurando-se trechos estranhos à decisão impugnada, o que não satisfaz o requisito do mencionado artigo e, no que tange ao FGTS, a parte não trouxe trecho algum do acórdão regional, o que impede de promover o necessário confronto analítico entre as teses jurídicas trazidas pela parte. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Jurisdição e Competência; FGTS; Regime Jurídico - Mudança