TSTAIRR 0001276-80.2022.5.17.0007
Base de cálculo do salário reintegração: dispositivos impertinentes
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Base de cálculo do salário reintegração
- Dispositivos impertinentes
- Juros de mora de 1% ao mês
- Ausência de indicação do trecho do acórdão regional
- Inobservância do artigo 896, § 1º-a, i, da CLT
- Ticket alimentação
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO DA EXEQUENTE. 1. BASE DE CÁLCULO DO SALÁRIO REINTEGRAÇÃO. RECURSO DE REVISTA MAL APARELHADO. DISPOSITIVOS IMPERTINENTES. APLICAÇÃO DA SÚMULA 266/TST E DO ARTIGO 896, § 2º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 2. JUROS DE MORA DE 1% AO MÊS. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL. INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 3. TICKET ALIMENTAÇÃO. DIFERENÇAS INDEVIDAS. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. Impõe-se confirmar a decisão mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista da exequente. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 19 de agosto de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator
Indexação
Juros