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Jurisprudências

TSTAIRR 0001276-80.2022.5.17.0007

Base de cálculo do salário reintegração: dispositivos impertinentes

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

  • Direito do Trabalho
  • Base de cálculo do salário reintegração
  • Dispositivos impertinentes
  • Juros de mora de 1% ao mês
  • Ausência de indicação do trecho do acórdão regional
  • Inobservância do artigo 896, § 1º-a, i, da CLT
  • Ticket alimentação

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO DA EXEQUENTE. 1. BASE DE CÁLCULO DO SALÁRIO REINTEGRAÇÃO. RECURSO DE REVISTA MAL APARELHADO. DISPOSITIVOS IMPERTINENTES. APLICAÇÃO DA SÚMULA 266/TST E DO ARTIGO 896, § 2º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 2. JUROS DE MORA DE 1% AO MÊS. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL. INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 3. TICKET ALIMENTAÇÃO. DIFERENÇAS INDEVIDAS. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. Impõe-se confirmar a decisão mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista da exequente. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 19 de agosto de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

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