STJAgInt no AREsp 3.284.953
Incidência, por analogia, do enunciado n. 283 da súmula do STF
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Incidência, por analogia, do enunciado n. 283 da súmula do STF
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. ART. 932, III, DO CPC. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DO ENUNCIADO N. 283 DA SÚMULA DO STF. DISCUSSÃO DE MÉRITO MARCÁRIO QUE NÃO SUPRE A EXIGÊNCIA DE DIALETICIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Agravo interno interposto contra decisão da Presidência que não conheceu do agravo em recurso especial, em demanda de nulidade de registro de marca.
2. A parte recorrente não impugnou, de forma efetiva e pormenorizada, o fundamento autônomo de inadmissibilidade referente à incidência, por analogia, da Súmula n. 283 do STJ, limitando-se a desenvolver tese de mérito e a enfrentar apenas a Súmula n. 211 do STJ, em desconformidade com o art. 932, III, do CPC.
3. A falta de ataque específico a todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial autoriza o não conhecimento do agravo em recurso especial, mantendo-se a decisão agravada.
4. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/10/2026 a 27/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.