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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0001192-20.2021.5.10.0101

Acúmulo de funções súmula nº 126 do TST: óbice da Súmula nº 126 do TST

Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – ACÚMULO DE FUNÇÕES SÚMULA Nº 126 DO TST – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA O Eg. TRT assinalou que a função de vendedor envolvia a execução das tarefas de estoquista e repositor, bem como existia empregado específico para a atividade de descarregamento de produtos. Óbice da Súmula nº 126 do TST. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo. Brasília, 11 de setembro de 2026. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora

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